ACIG recebe Diretor do DETRAN/ CIRETRAN de Gurupi, Romildo Santos e empresários do ramo de automóveis

Em janeiro de 2024, a ACIG já havia recebido Romildo Santos, para tratar do mesmo assunto, esclarecendo também as dúvidas dos empresários do ramo de automóveis. Na reunião, falamos sobre a importância de a lei já entrar em funcionamento.

 

Na manhã do último dia, 26/04, o Diretor do DETRAN/ CIRETRAN de Gurupi, Romildo Santos e empresários do ramo de automóveis, se reuniram novamente na entidade para esclarecer dúvidas sobre como a lei que proíbe a cobrança antecipada do IPVA em transferências de veículos no Tocantins, em sua parte prática, que entrou em vigor no último dia 24.

 

Uma grande vitória para ACIG, que por intermédio de Romildo, também ouviu nossas solicitações e do Governo do Tocantins, corremos atrás para que isso se tornasse algo benéfico a sociedade tocantinense como um todo.

 

“Isso é um feito positivo para associação também. Em janeiro nos reunimos com o Romildo, levantamos essa situação junto aos nossos associados e empresários do ramo de automóveis em Gurupi para vermos como estava o andamento dos trâmites para que a lei funcionasse. Agora sim, a lei começou a valer na prática e esperamos que isso seja benéfico a classe”, disse o presidente da ACIG, Wilson de Souza.

 

Antes no estado, exigia-se que para um veículo ser transferido, haveria a necessidade da quitação antecipada do IPVA pelo proprietário.

 

A lei nº 4.172 de 2023 é uma forma de facilitar a venda de veículos, que muitas vezes acaba por não acontecer devido a ter que se pagar o IPVA de maneira antecipada.

 

É válido ressaltar que, essa lei não é válida para veículos de outros estados, apenas do Tocantins.

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